Simule Pessoa Física x Holding na Locação
IBS sobre locação começa em 2029. Estruture sua decisão com tempo.
Informe a receita mensal, quantidade de imóveis e se é temporada ou residencial. O simulador compara Pessoa Física e Holding para o período escolhido.
Assunções do simulador
- Simulação educativa para triagem; valores aproximados.
- Não considera custos de contabilidade ou estrutura.
- IBS/CBS como rótulo simplificado; regras dependem de regulamentação.
- IR da Pessoa Física simulado com alíquota máxima nominal de 27,5%; não representa carga efetiva e pode reduzir por deduções legais.
- Consulte um contador ou advogado tributário para decisões definitivas.
Resumo comparativo
| Item | Pessoa Física | Holding | Diferença |
|---|
Detalhamento dos cálculos
Como o simulador decidiu
Simulação educativa; para cálculo técnico completo, precisa de análise profissional.
Mini FAQ da Regra Aplicada
1) Quando a Pessoa Física entra no IBS/CBS na locação?
Regra aplicada no simulador: a Pessoa Física passa a ser contribuinte quando ultrapassa os gatilhos de enquadramento (mais de 3 imóveis com receita anual acima de R$ 240 mil, ou receita anual acima de 20% desse limite no próprio ano).
Fonte: Nota explicativa da Receita Federal (29/01/2026) e LC 214/2025, art. 251 (texto atualizado).
2) Locação por temporada (até 90 dias) sempre é tratada como hotelaria?
Regra aplicada no simulador: não. A equiparação da temporada à hotelaria, para Pessoa Física, depende do enquadramento da própria Pessoa Física como contribuinte do regime regular.
Fonte: Nota explicativa da Receita Federal (29/01/2026) e LC 214/2025, art. 253, parágrafos 1 e 2 (texto atualizado).
3) Por que existe redutor social de R$ 600 na locação residencial?
Regra aplicada no simulador: dedução de R$ 600 por imóvel residencial na base de cálculo do IBS/CBS, respeitando limite de base zero. O redutor é tratado como mensal.
Fonte: Nota explicativa da Receita Federal (29/01/2026) e LC 214/2025, art. 260 (texto atualizado).
4) Por que a carga de IBS/CBS não usa alíquota cheia no aluguel residencial?
Regra aplicada no simulador: redução de alíquota para locação residencial e regra específica para temporada equiparada à hotelaria.
Fonte: Nota explicativa da Receita Federal (29/01/2026), LC 214/2025, art. 260 (locação residencial) e art. 281 (hotelaria), texto atualizado.
5) O impacto da reforma é imediato e pleno já em 2026?
Regra aplicada no simulador: não. O cálculo parte da lógica de transição; 2026 é fase de ajuste/teste e a cobrança plena escala nos anos seguintes.
Fonte: Nota explicativa da Receita Federal (29/01/2026), tópico de transição 2026 a 2033.
6) Por que o IR da Pessoa Física está em 27,5%?
Regra aplicada no simulador: premissa conservadora de alíquota máxima nominal para comparação. Não é alíquota efetiva e pode reduzir com deduções legais.
Fonte: premissa explícita do simulador para fins comparativos (não substitui apuração individual do Imposto de Renda da Pessoa Física).